CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 299
A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.
Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.


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Resumo Jurídico

Falsidade Documental no Processo Civil: Entendendo o Artigo 299

O artigo 299 do Código de Processo Civil aborda uma conduta grave que pode ocorrer durante um processo judicial: a falsidade documental. Em termos simples, ele trata da situação em que alguém apresenta um documento falso em juízo ou utiliza um documento verdadeiro de forma indevida, com a intenção de prejudicar outra pessoa ou obter vantagem ilícita.

O que caracteriza a falsidade documental segundo este artigo?

Este artigo se refere a duas situações principais:

  1. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular: Isso significa criar um documento do zero, inventando informações, assinaturas, datas ou qualquer outro elemento, ou alterar um documento já existente, modificando seu conteúdo original. O foco aqui são os documentos particulares, como contratos, recibos, declarações, etc., que não são emitidos por órgãos públicos.

  2. Usar ou apresentar documento particular falsificado: Aqui, a pessoa não necessariamente criou o documento falso, mas sabe que ele é falso e, mesmo assim, o utiliza no processo, seja apresentando-o como prova, seja fazendo referência a ele. A intenção é a mesma: enganar o juiz e as partes.

Qual a intenção por trás dessa conduta?

A lei considera grave essa prática porque ela compromete a lisura do processo judicial e a busca pela verdade. A intenção do agente deve ser:

  • Prejudicar o direito de outra pessoa: Por exemplo, apresentar um contrato falso para provar uma dívida inexistente, lesando o devedor.
  • Obter vantagem ilícita para si ou para outrem: Por exemplo, apresentar um atestado médico falso para justificar uma ausência e evitar uma penalidade, obtendo uma vantagem indevida.

Quais as consequências?

É importante notar que o artigo 299 do Código de Processo Civil, ao tratar da falsidade documental, não define a pena criminal. Ele estabelece a conduta como um ato ilícito dentro do processo civil, o que pode levar a consequências processuais, como:

  • Rejeição do documento: O juiz não poderá considerar o documento falso como prova.
  • Responsabilização por litigância de má-fé: A parte que agiu de forma desleal pode ser condenada ao pagamento de multa e a ressarcir os prejuízos causados à parte contrária.
  • Diligências e sanções: O juiz pode determinar a apuração da falsidade e, se comprovada, tomar outras medidas cabíveis dentro do processo.

Em suma, o artigo 299 visa garantir a integridade do processo judicial, punindo aqueles que tentam manipular a justiça através da apresentação de documentos falsos ou do uso indevido de documentos verdadeiros, com o objetivo de lesar outrem ou obter ganho ilícito.